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Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI para corretores de imóveis – COFECI e CRECI

O corretor de imóveis pode realizar laudo de avaliação  conforme a Lei 6.530/78, aonde em seu artigo 3º os habilita a realizarem Avaliações e Perícias Judiciais e Extrajudiciais. Devendo o Corretor estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, sendo este apenas para corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI.

Para pertencer ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, o corretor de imóveis que possui apenas o curso técnico de transações imobiliárias deve realizar curso de avaliação imobiliária promovido por entidades certificados e reconhecidos pelo COFECI, existindo hoje inclusive várias opções EAD, bem como presenciais.

Já os corretores de imóveis que possuem o curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários não necessitam de qualquer curso de avaliações, já que estes cursos tratam de avaliações de imóveis com profundidade em sua grade curricular.

A Resolução – COFECI N° 1.066/2007 define por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

A Resolução dispõe ainda que em todas as avaliações deverá ser afixado um SELO CERTIFICADOR que pode adquirido nas sedes dos CRECI’s. Deverá ainda o corretor arquivar por um prazo de 05 anos todas as avaliações por ele realizadas.

 

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